domingo, 31 de janeiro de 2010

Por que contratar um Corretor de Imóveis?

Para dar segurança a sua família e ao seu patrimônio, um corretor se encarrega de fazer uma prévia seleção de quem deve ou não conhecer seu patrimônio e sua intimidade, levar qualquer um para sua casa pode sair muito mais caro do que a comissão do corretor, um seqüestrador ou ladrão pode muito bem desistir de roubá-lo quando percebe que o negócio é feito por um corretor de imóveis.

Para evitar especulações e perda de tempo, muita gente usa seu imóvel para servir de referência, o proprietário sem corretor de imóveis não sabe quando isto acontece e acaba fazendo papel de bobo, pois em muitos casos, oferece um imóvel que esta acima do preço, e acaba recebendo apenas pessoas que querem mostrar que outros negócios estão mais baratos e vantajosos do que o seu, o proprietário não saberá administrar os pontos fortes de seu patrimônio nem contornar os pontos fracos, ao passo que um profissional saberá lidar com estas dificuldades.

Para saber lidar com a parte burocrática, a legislação imobiliária é extensa e complexa e os contratos de compra e venda são documentos legais, um contrato mal escrito pode fazer com que a venda não se concretize, ou atrase seus recebimentos, ou ainda custar a você muito dinheiro em reparos e correções. Um corretor de imóveis sabe quais atos precisam ser feitos e pagos por você, sabe qual documentação você deve ter em ordem para poder vender e como as restrições contratuais e de zoneamento locais podem afetar a transação, se houver erros em sua documentação ou sua propriedade, o corretor saberá corrigi-las.

Segurança legal, caso o profissional se comporte de má fé, existe uma entidade profissional que se encarrega de fiscalizar regulamentar e penalizar os corretores de imóveis, denominada creci (conselho regional de corretores de imóveis ).

Lembrem-se que depois de concretizado o negócio, procurar o Cartório de Registro de Imóveis competente para verificar se existe algum ônus no imóvel e, depois, o Tabelião de confiança para a lavratura da Escritura.
Verificar também eventuais débitos de IPTU, FORO, CONDOMÍNIO, ÁGUA e ENERGIA.
Somente a Escritura, que obrigatoriamente deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, dará a propriedade definitiva ao Comprador.


Fonte: Blog Fernando Oliveira Imóveis.

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