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quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Projeto permite saque FGTS para compra de Imóvel para Filho


O trabalhador poderá passar a ter o direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS Entenda o assunto) para ajudar o filho na compra de imóvel próprio. O benefício está previsto em proposta que poderá ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) logo após a abertura dos trabalhos legislativos de 2010, na primeira semana de fevereiro.

Pelo projeto (PLS 375/09), o trabalhador poderá movimentar a conta vinculada para aquisição de imóvel para descendente em primeiro grau, desde que este não seja proprietário ou promitente comprador de imóvel, que seja maior de 21 anos e que tenha vínculo matrimonial ou comprovada união estável. O projeto prevê essa movimentação ainda que o trabalhador já tenha usado sua conta para a aquisição de imóvel próprio ou para outro descendente de primeiro grau.

Neste caso, a liberação do FGTS poderá ocorrer nas seguintes situações: pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário ou ainda pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria ou lote urbanizado de interesse social não construído.

Para conceder o benefício, a proposição altera a lei 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS. Essa norma já permite o saque ou a movimentação do Fundo em diversas hipóteses, estando entre as principais a demissão sem justa causa e a aposentadoria.Mas o FGTS também pode ser liberado para aquisição de imóvel ou pagamento de prestações do SFH, bem como para portadores de doenças graves ou ainda para atender necessidades pessoais decorrentes de desastre natural, entre outras.

O autor da proposta, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), lembra que o FGTS é um recurso que pertence ao trabalhador e, portanto, "deveria ter maior possibilidade de utilização", entre as quais a possibilidade de ajudar os filhos, mas alerta: "desde que esses filhos cumpram os requisitos de possuir vínculo matrimonial ou união estável, de modo que fique caracterizada a necessidade da aquisição da casa própria e o cumprimento da função social da propriedade".

A relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), apresentou parecer favorável à proposta, que ainda será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Fonte: Valéria Castanho / Agência Senado


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domingo, 10 de janeiro de 2010

Como utilizar o FGTS na Compra do Imovel.

O FGTS é um assunto que sempre gera dúvidas sobre sua utilização. Aqui listei regras dos principais pontos, porém elas estão sujeitas a alterações por parte da Caixa Econômica Federal.

O FGTS poderá ser utilizado na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:
- Na compra à vista, para pagamento total ou parcial do preço de aquisição do imóvel, havendo, nesse último caso, necessidade de complementação com recursos próprios;
- Na compra à prazo, com financiamento na modalidade do SFH, para pagamento parcial do imóvel pretendido, havendo ainda a possibilidade de complementação com recursos próprios;
- No consórcio de imóveis, para pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios.

Não é permitido o uso do FGTS nas seguintes operações:
- Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição;
- Aquisição de imóvel comercial;
- Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
- Realização de infra-estrutura interna;
- Aquisição de lotes e terrenos;
- Aquisição destinada exclusivamente a moradia para familiares, dependentes ou terceiros.

Sobre o imóvel:
- O imóvel deverá estar concluído e destinar-se, obrigatoriamente, a instalação de residência do comprador, cujos recursos do FGTS estão sendo utilizados;
- O imóvel deverá estar localizado no município onde o comprador exerça a sua ocupação principal, em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana, ou, ainda, no município onde o comprador comprovar que reside, há pelo menos um ano;
- Ter valor de avaliação na data da contratação de até, atualmente, R$ 350.000,00;
- Ser residencial urbano;
- Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
- Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de sua circunscrição.

Do titular da conta vinculada do FGTS:
- Não ser proprietário, usufrutuário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial (inclusive apart-hotel residencial), concluído ou em construção:
- Financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional;
- No município onde exerça a sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana, ou no atual município de residência.
- Deverá contar com o mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS. O mesmo será requerido caso o cônjuge também deseje utilizar seu FGTS;
- A utilização do FGTS poderá ser feita por mais de um trabalhador, independentemente da existência de grau de parentesco entre eles, desde que atendam aos demais requisitos para a operação;
- No caso de cônjuge: podem ser utilizados os recursos, independentemente do regime de casamento, desde que figurem na escritura como adquirentes do imóvel;
- No caso de União Estável: é permitida desde que possa ser comprovada e que ambos figurem na escritura como adquirentes do imóvel;
- O proprietário (ou cônjuge) não pode possuir fração igual ou superior a 40% de imóvel residencial, concluído ou em construção.

O FGTS também poderá ser utilizado para abatimento dos valores das prestações e para redução ou quitação do saldo devedor de financiamentos na modalidade do SFH.


Fonte: TEcnisa - Autor: Silvano Zanon

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Sobre o FGTS -O que é?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado em 1966 e atualmente regulado pela Lei nº 8.036, é um conjunto de recursos financeiros administrados pelo Estado brasileiro com a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, sendo também destinado a investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura.

Funcionamento:

Todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho deve possuir uma conta de FGTS na Caixa Econômica Federal para cada vínculo empregatício existente, onde o empregador deve depositar o valor referente a 8% do salário bruto desse trabalhador, a exceção do menor aprendiz cujo recolhimento deve importar em 2% da sua remuneração. [1]

Para promover o recolhimento do FGTS o empregador deve utilizar o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social – SEFIP, para recolhimentos regulares e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, para os recolhimentos rescisórios, inclusive a multa rescisória.


Quem tem direito ao FGTS?


• Trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

• diretor não empregado, ou seja, que não pertence ao quadro de pessoal da empresa, mas que tenha sido equiparado a empregado;

• trabalhadores avulsos, como estivadores, conferentes, vigias portuários, etc;

• empregados domésticos cujos empregadores optaram pelo recolhimento do FGTS.

Quem não tem direito ao FGTS?

• Trabalhadores eventuais que prestam serviços provisórios, não estando sujeitos a ordem e a horário, e que não exerçam tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços;

• Trabalhadores autônomos;

• Servidores públicos civis e militares, sujeitos ao regime trabalhista próprio;

A conta vinculada FGTS do trabalhador recebe no dia 10 de cada mês rendimentos e correção monetária similar àquela aplicada às contas depoupança com aniversário no mesmo dia e taxa de juros de 3% ao ano.

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador é obrigado a fazer o depósito a título de multa rescisória na conta do trabalhador. Essa multa corresponde a 50% do valor do somatório dos depósitos efetuados na conta do trabalhador, devidamente corrigidos, dos quais 40% são creditados na conta vinculada do trabalhador e 10% refere-se a contribuição social a ser recolhida na rede bancária e transferida à Caixa Econômica Federal. Estão isentas da contribuição social de 10% os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS do empregado doméstico.

[editar]Solicitação do Saque


Quando há rescisão sem justa causa de contrato de trabalho, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa Econômica Federal, por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF e do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis, munido da documentação exigida, o trabalhador poderá sacar seu benefício. Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador que comparece a uma agência da Caixa, portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até 5 dias úteis.


[editar]Realização do saque


O saque dos recursos do FGTS de valor até R$ 1.000,00 poderá ser realizado um terminal de auto-atendimento, nas casas lotéricas ou nos correspondentes CAIXA Aqui, com uso do cartão do cidadão e senha. Para valores superiores a R$ 1.000,00 e para trabalhadores que não possuam cartão do cidadão o resgate do recurso pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque será efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Na ocasião, o trabalhador deve portar a documentação exigida.



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